Se por um lado o empregador tem a responsabilidade em manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, com base no que determina a Constituição Federal, por outro lado, questiona-se a imposição da obrigatoriedade de tomar a vacina frente a liberdade individual e direito de escolha do trabalhador, de ministrar ou não, em seu organismo, um medicamento com aprovação emergencial, ou seja, aprovado com abreviação dos testes necessários, considerado um produto provisório que depende de outros testes para a aprovação definitiva pelas agências reguladoras. E você, o que acha disso?
Por Edenilton Jorge Salvador, advogado.