Trabalhador que negar tomar a vacina contra a Covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz o Ministério Público do Trabalho. E você, o que acha disso?

Conforme entendimento do MPT – Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que sem justificativa médica documentada recusarem tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa.
Entende que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários, já que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual.
 

Se por um lado o empregador tem a responsabilidade em manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, com base no que determina a Constituição Federal, por outro lado, questiona-se a imposição da obrigatoriedade de tomar a vacina frente a liberdade individual e direito de escolha do trabalhador, de ministrar ou não, em seu organismo, um medicamento com aprovação emergencial, ou seja, aprovado com abreviação dos testes necessários, considerado um produto provisório que depende de outros testes para a aprovação definitiva pelas agências reguladoras. E você, o que acha disso?

Por Edenilton Jorge Salvador, advogado.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *