SE VOCÊ É

APOSENTADO OU PENSIONISTA DA USP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

VOCÊ PODE TER DIREITO A UMA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL

Requisitos básicos:

  • O APOSENTADO FOI CONTRATADO NO PERÍODO DE  19/12/1951  À  13/05/1974;
  •  PELO REGIME DA CLT.
A complementação salarial é devida por lei aos servidores aposentados pelo INSS neste período ou, em caso de seu falecimento, aos seus dependentes (viúva, filhos menores ou inválidos).
 

O valor da complementação é calculada entre a diferença do valor pago pelo INSS e o salário que o servidor receberia na Universidade (USP) se em exercício estivesse e com todas as vantagens decorrentes do tempo de serviço.

O servidor contratado na USP pelo regime da CLT após 13/05/74 não tem direito à complementação salarial.

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