A complementação salarial é devida por lei aos servidores aposentados pelo INSS neste período ou, em caso de seu falecimento, aos seus dependentes (viúva, filhos menores ou inválidos).
O valor da complementação é calculada entre a diferença do valor pago pelo INSS e o salário que o servidor receberia na Universidade (USP) se em exercício estivesse e com todas as vantagens decorrentes do tempo de serviço.
O servidor contratado na USP pelo regime da CLT após 13/05/74 não tem direito à complementação salarial.